Proibida a distribuição de panfletos publicitários

Postado em 06/02/2020 por Ímpar Nutri

Em 13/01/2020 o Prefeito do município de São Paulo Bruno Covas aprovou o Decreto nº 59.172, que regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, que proíbe, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.


O descumprimento deste artigo sujeitará o beneficiário da divulgação à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência, quando praticada pelo mesmo infrator após 60 minutos até 6 meses de aplicada a primeira lavratura de multa, até a cessação da infração, sem prejuízo da apreensão do material impresso distribuído irregularmente.


A distribuição gratuita de jornais e publicações contendo, no mínimo, 80% de matéria jornalística, é considerada exceção do artigo estabelecido pois segue regulamentação própria.


A Lei 14.517, de 16/10/2007 institui o programa municipal de parcerias público-privadas, cria a companhia São Paulo de parcerias - SPP e dá outras providências.

Proibida a distribuição de panfletos publicitários